STJ:Empresário investigado por desvio de dinheiro público de transporte escolar continuará preso
  
Escrito por: Mauricio Miranda 29-12-2016 Visto: 650 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



29/12/2016 8h31min



Empresário investigado por desvio de dinheiro público destinado a transporte escolar continuará preso



A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por empresário supostamente envolvido em esquema de desvio de dinheiro público destinado a transporte escolar de vários municípios do Ceará.



O esquema foi desarticulado pela Operação Três Climas da Polícia Federal. De acordo com o processo, há indícios de fraudes em licitaçôes e superfaturamento de contratos firmados entre municípios e a empresa societária, que também realizava obras públicas em algumas prefeituras investigadas.



O empresário teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2015. Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), cuja liminar foi indeferida.



A defesa, então, recorreu ao STJ. Em novo pedido de liminar, foi alegada ausência dos pressupostos necessários à autorização da prisão preventiva, bem como a desproporcionalidade da medida.



Súmula 691



A presidente do STJ não acolheu os argumentos. Laurita Vaz invocou o óbice da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) para negar o pedido. Segundo o dispositivo, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro habeas corpus impetrado na instância de origem, sob pena de supressão de instância.



Laurita Vaz reconheceu que, em situaçôes nas quais forem evidenciadas decisôes teratológicas ou desarrazoadas, é possível que a aplicação da Súmula 691 seja afastada para a correção de eventuais ilegalidades, mas, segundo a presidente, isso não foi verificado no caso apreciado.



A presidente destacou a decisão do TJCE que reconheceu os indícios de participação do empresário no esquema fraudulento e que concluiu pela necessidade da segregação para não comprometer provas, evitar a continuidade delitiva, além de garantir a ordem pública.  



“Não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do STF, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal de Justiça”, concluiu a presidente.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 383860



 



 



 


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