Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
13/12/2016 18h24min
Liminar substitui prisão da prefeita de Ribeirão Preto (SP) por medidas cautelares
Uma liminar do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior substituiu a prisão preventiva da prefeita de Ribeirão Preto (SP), Dárcy Vera, por outras medidas cautelares. O ministro entendeu que o afastamento do cargo, já decretado, elimina o risco de reiteração criminosa. Ele também considerou que o ressarcimento dos danos eventualmente causados está garantido pela indisponibilidade dos bens da prefeita.
O mandato de Dárcy Vera encerra-se no final de dezembro. Sua prisão preventiva foi decretada no curso da Operação Sevandija pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que também a afastou do cargo. A denúncia aponta que, de 2013 a agosto de 2016, a prefeita teria desviado em proveito de seu “grupo criminoso” R$ 45 milhôes dos cofres do município.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa da prefeita apontou que não haveria fundamentação para a prisão, porque seria baseada em “argumentos genéricos” de gravidade dos crimes, “bem como para resguardo da aplicação da lei penal e da garantia da ordem pública”.
A defesa sustentou, também, que Dárcy Vera manteve residência no local, mesmo depois de tomar conhecimento das investigaçôes contra si – ela, por três vezes, atendeu a chamados do Ministério Público para prestar esclarecimentos sobre os fatos, respondendo às perguntas dos procuradores.
Proibiçôes
Ao conceder a liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior concluiu que “o fato de a organização criminosa ter sido identificada e de os outros integrantes ocupantes de cargos públicos estarem também afastados de suas funçôes, de igual modo, interrompe a atuação do grupo”.
A decisão do ministro relator proíbe o acesso de Dárcy Vera, por qualquer meio, à sede da administração municipal de Ribeirão Preto e aos demais órgãos e empresas envolvidos nos fatos apurados; proíbe que a prefeita afastada mantenha contato com qualquer pessoa vinculada aos fatos objeto da ação penal; e proíbe que ela se ausente da comarca sem autorização judicial.
Caso as medidas cautelares sejam descumpridas, ou havendo motivos novos e concretos, nova prisão preventiva poderá ser decretada. O mérito do pedido de habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 381871”