STJ:Menor sob guarda tem direito a receber pensão em caso de morte do tutor
  
Escrito por: Mauricio Miranda 09-12-2016 Visto: 600 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



9/12/2016 8h7min



Menor sob guarda tem direito a receber pensão em caso de morte do tutor



O menor sob guarda tem direito a receber o benefício de pensão por morte em caso de falecimento de seu tutor, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevalece sobre a Lei Geral da Previdência Social, segundo decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira (7).



De acordo com o entendimento do colegiado, composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ, o direito deve ser assegurado se o falecimento aconteceu após a modificação promovida pela Lei 9.528/97 na Lei 8.213/90.



Para os ministros, o artigo 33 da Lei 8.069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na Lei Geral da Previdência, uma vez que, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, “é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente”.



Recurso



A decisão da Corte Especial foi tomada ao analisar um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Sexta Turma do STJ, que havia considerado indevida a pensão por morte.



O MPF sustentou que, apesar das alteraçôes na legislação previdenciária, “o ECA ainda se conserva em harmonia com os ditames constitucionais e com o histórico legislativo brasileiro”.



O INSS, por sua vez, argumentou que a Lei 9.528/97 excluiu do rol de beneficiários dependentes o menor sob guarda judicial, visando coibir fraudes decorrentes da simulação de posse para se obter a guarda com objetivo único de recebimento de benefícios previdenciários.



Benefício suspenso



O caso julgado refere-se a dois menores da cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, que passaram a receber o benefício depois da morte do tutor, em 1997.



Dez anos depois, o INSS suspendeu o pagamento por indício de irregularidade, uma vez que a legislação previdenciária havia excluído menor sob guarda do rol de dependentes com direito a pensão por morte.



Em seu voto, o relator do recurso na Corte Especial, ministro João Otávio de Noronha, relatou a evolução da jurisprudência do STJ em relação ao tema. Para ele, a “melhor solução a ser dada à controvérsia” é no sentido de que o ECA deve prevalecer sobre a Lei Geral da Previdência.  



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EREsp 1141788



 



 


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