TJ-CE: Estado do Ceará deve fornecer medicamento para 11 portadores de câncer.
  
Escrito por: Mauricio 26-12-2011 Visto: 701 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Ceará:

"26/12/2011
Estado deve fornecer medicamentos para 11 portadores de câncer

O titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, determinou que o Estado do Ceará forneça, em até 48 horas, medicamentos a 11 portadores de câncer. A decisão, em caráter de antecipação de tutela, foi proferida na manhã desta segunda-feira (26/12), durante o plantão do recesso forense.

O pedido foi apresentado pelo Ministério Público (MP) estadual, em ação civil pública ajuizada no último dia 5. Na petição inicial, a promotora de Justiça Isabel Porto alega que os pacientes possuem patologias graves e necessitam dos remédios, mas não dispôem de condiçôes financeiras para arcar com as despesas do tratamento.

Conforme a documentação anexada aos autos, no dia 25 de outubro deste ano, a promotora expediu mandado de notificação, buscando garantir que as demandas das vítimas fossem atendidas, mas o ente público informou que os medicamentos solicitados (Avastin, Rituximabe, Herceptin, Octreosan, Lutércio, Tarceva e Trastuzumabe) não poderiam ser disponibilizados porque "não constam na relação do elenco da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e não fazem parte dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde".

Por isso, o MP ingressou com a ação, requerendo, em decisão preliminar, a concessão do tratamento e, na sentença final, que a medicação seja fornecida de forma continuada pelo poder público.

Na decisão, o magistrado considera que o Estado tem a obrigação de garantir o direito à saúde e à vida, conforme estabelece a Constituição Federal. Afirma ainda que, de acordo com o processo, caso a medida não seja concedida de imediato, os pacientes poderão sofrer sequelas irreversíveis. "Levando-se em consideração o grau maléfico da enfermidade que acomete os requerentes e dentro dos parâmetros da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, a antecipação da tutela é a medida que se impôe". Foi fixada multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da decisão."

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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