Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
6/12/2016 20h5min
Ministro nega liminar e mantém investigaçôes da Justiça Federal contra Sérgio Cabral
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar pedida pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral para suspender o andamento das investigaçôes contra ele na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Operação Calicute) e na 13ª Vara Federal de Curitiba (Operação Lava Jato). Em reclamação, cujo mérito ainda será julgado, o ex-governador alega que essas operaçôes tratam de fatos que já estariam sendo apurados pelo STJ no Inquérito 1.040.
Cabral afirma que a Justiça Federal no Rio de Janeiro e em Curitiba usurpou a competência do STJ ao dar andamento às investigaçôes e, inclusive, decretar sua prisão preventiva.
Para o ministro Salomão, a atuação da Justiça Federal tanto no Rio quanto em Curitiba se refere a fatos distintos dos apurados pelo STJ em relação ao ex-governador. Ele disse que, em análise preliminar, não se verifica “que os atos reclamados tenham importado usurpação de competência do STJ”.
Casos diversos
O magistrado destacou que a denúncia apresentada à Justiça Federal do Rio que levou à prisão de Sérgio Cabral é baseada no recebimento de propina de obras feitas no Maracanã, na urbanização das comunidades de Rocinha, Manguinhos e Alemão, entre outras obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O inquérito que tramita no STJ investiga a participação do governador e demais agentes públicos no recebimento de vantagens ilícitas das empresas Skanska, Alusa, Techint e o consórcio Conpar (OAS, Odebredtch e UTC), responsáveis por obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Já os fatos apurados pela Justiça Federal em Curitiba investigam o recebimento de propina especificamente no contrato com a construtora Andrade Gutierrez para obras no Comperj, diferentemente, portanto, da investigação conduzida pelo STJ.
Ao indeferir a liminar, o ministro encaminhou os autos para manifestação do Ministério Público Federal e solicitou informaçôes adicionais às autoridades reclamadas. Não há previsão de data para o julgamento do mérito da reclamação.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Rcl 33150”