STF:Mensalão: Autorizada transferência de Ramon Hollerbach para estabelecimento prisional em MG
  
Escrito por: Mauricio Miranda 30-11-2016 Visto: 543 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Quarta-feira, 30 de novembro de 2016



AP 470: Autorizada transferência de Ramon Hollerbach para estabelecimento prisional em MG



Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso na Execução Penal (EP) 5 autoriza a transferência do publicitário Ramon Hollerbach, condenado na Ação Penal (AP) 470, para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) em Nova Lima (MG). Hollerbach foi condenado a mais de 27 anos de reclusão por peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, e cumpre pena, atualmente, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF).



A defesa requereu ao relator a transferência para que o sentenciado passe a cumprir a pena na cidade mineira, argumentando que sua família mora em Belo Horizonte, sendo Nova Lima o local mais próximo de sua residência onde existe presídio masculino. Salientou, ainda, que a juíza de Direito da Vara Criminal  da Comarca concordou com a transferência.



Ao deferir o pleito, o ministro salientou que o Ministério Público Federal e também a juíza da Vara Criminal de Nova Lima concordaram com o pleito formulado. Segundo informaçôes da magistrada, disse o relator, o sentenciado comprovou a existência de vínculos familiares na comarca. Além disso, o ministro lembrou que, assim como na decisão tomada na análise da EP 6, “não há, até o momento, notícia da existência de interesse público a tal ponto relevante que imponha a aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, de modo a neutralizar o interesse manifestado pelo apenado de cumprir a pena em local próximo ao da residência de sua família, tal como previsto no artigo 103 da Lei de Execuçôes Penais”.



MB/AD










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