Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
29/11/2016 8h59min
Mulher acusada de tortura consegue converter preventiva em prisão domiciliar para cuidar de filhas menores
Uma mulher acusada do crime de tortura obteve habeas corpus para que sua prisão preventiva seja convertida em prisão domiciliar e assim possa cuidar de duas filhas menores. A decisão foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em conta o fato de a acusada ser a única responsável pelas crianças, ser ré primária, ter bons antecedentes e residência fixa.
Em 2015, a mãe foi convencida por um empresário a investir no lançamento de sua carreira de modelo. Para tanto, deveria pagar taxas de casting, cabeleireiro, professional style e confecção de books, no total de R$ 7 mil. Quando percebeu que havia sido vítima de um golpe, ela convidou o empresário para um encontro e, com ajuda de um amigo, tentou forçá-lo a devolver o dinheiro.
O empresário escapou e acusou a mulher de tê-lo torturado. Ela teve a prisão preventiva decretada e, posteriormente, foi condenada à pena de seis anos de reclusão. A sentença manteve a custódia cautelar, impedindo-a de recorrer em liberdade.
Fato isolado
A defesa impetrou habeas corpus na Justiça paulista, alegando que a mãe é a única responsável pelas filhas, mas o pedido foi negado. Ao analisar o recurso no STJ, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, ressaltou que, embora o pedido originário de habeas corpus tenha ocorrido antes da edição daLei 13.257/16, que estabelece princípios e diretrizes de políticas públicas para a primeira infância, esta lei é aplicável ao caso por ser mais benéfica à ré.
O relator considerou que o requisito objetivo da lei está atendido, uma vez que a mãe tem duas filhas menores, uma com sete e outra com nove anos. Para o ministro, apesar de a tortura ser crime equiparado a hediondo, pesou em favor da mãe “o fato de se tratar de acusada primária, com bons antecedentes, residência fixa e cuja atenuante da confissão espontânea foi reconhecida na sentença condenatória”.
“Dessa forma, considerando que a presente conduta ilícita foi acontecimento isolado na vida da paciente, acrescido ao fato de que até o momento da prisão era ela a responsável pela guarda, criação e orientação das menores, entendo como adequada a conversão da custódia cautelar em prisão domiciliar, mostrando-se a medida suficiente, no caso concreto, para garantir a ordem pública”, defendeu o relator, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 71697”