Decreto n° 7655/2011: estabelece o novo valor do salário-mínimo.
  
Escrito por: Mauricio 26-12-2011 Visto: 2708 vezes

Notícia extraída do site da Presidência da República:

"Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Vigência

Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispôe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho"

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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