Escrito por: Mauricio 26-12-2011 Visto: 2708 vezes |
Notícia extraída do site da Presidência da República:
"Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO N° 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Vigência
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispôe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Paulo Roberto dos Santos Pinto Miriam Belchior Garibaldi Alves Filho"
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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