STJ:Ex-presidente do Hopi Hari deverá responder a ação penal por morte no parque
  
Escrito por: Mauricio Miranda 10-11-2016 Visto: 478 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



10/11/2016 8h18min



Ex-presidente do Hopi Hari deverá responder a ação penal por morte no parque



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação penal contra o presidente do parque Hopi Hari à época do acidente que matou uma adolescente em brinquedo do complexo localizado no município de Vinhedo (SP), em fevereiro de 2012. A decisão foi unânime.



Em conjunto com outros 11 réus, o ex-presidente havia sido denunciado por homicídio culposo agravado. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o brinquedo La Tour Eiffel teve seu projeto modificado e, por isso, um dos assentos estava inoperante desde a inauguração do parque, em 2004. Todavia, no dia do acidente, o colete de segurança do assento estava inadequadamente destravado, sem que houvesse alerta sobre o fato de não estar em operação.



Contra o recebimento da denúncia, o administrador ingressou com habeas corpus, sob o argumento de que o brinquedo estava em funcionamento havia mais de dez anos, passando por ele mais de nove milhôes de pessoas sem nenhum registro de ocorrência grave. Ele também defendeu que o acidente fatal decorreu diretamente do comportamento negligente de vários funcionários do Hopi Hari.



Nexo de causalidade



Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu os argumentos da defesa e determinou o trancamento do processo. Para o tribunal, não era possível identificar o nexo entre ação ou omissão do presidente, na condição de dirigente do parque, e o evento que vitimou a adolescente. O TJSP ressaltou, contudo, a necessidade de apuração da conduta dos encarregados pela manutenção e fiscalização do brinquedo no dia do fato.



Em análise de recurso especial apresentado pelo MPSP, o ministro relator, Jorge Mussi, explicou que a jurisprudência do STJ autoriza o trancamento de açôes penais por meio de habeas corpus apenas quando houver comprovação da ausência de justa causa para a denúncia, em razão da atipicidade da conduta, da falta de indícios de materialidade delitiva ou da incidência de causa de extinção da punibilidade.  



“O afastamento do nexo de causalidade entre a suposta conduta omissiva do agravado, na condição de dirigente do parque, e o acidente que resultou na morte da usuária do brinquedo, a fim de aferir se ele deveria ter agido para evitar o resultado e não o fez, é questão a ser debatida ao longo da instrução processual, não havendo, no caso, como se atestar, de pronto, a falta de justa causa, em especial na via estreita do writ”, conclui o ministro Mussi ao acolher o recurso do Ministério Público.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1502544



 



 



 

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