Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Suspensa liminar contra retirada de projetos de criação de cargos na Justiça do Trabalho
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, acolheu pedido da União para suspender liminar concedida no Ã˘mbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra ato do presidente daquele tribunal que solicitou à CÃ˘mara dos Deputados a retirada de projetos de lei visando à criação de cargos e varas na Justiça trabalhista. A decisão se deu na Suspensão de Segurança (SS) 5154.
A liminar suspensa foi deferida pela relatora, no TST, de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Um agravo interno interposto pela União contra a liminar estava na pauta do Órgão Especial do TST desta segunda-feira (7).
Na SS 5154, a União alegou risco iminente de grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública, pois a continuidade da tramitação legislativa dos projetos de lei poderia resultar num impacto estimado de R$ 1 bilhão na economia pública, mediante a criação de aproximadamente 100 varas do trabalho, 200 vagas para juízes e 8 mil vagas para servidores. “Tal medida colide gravemente com todos os esforços que a União vem promovendo no sentido de obter o equilíbrio fiscal”, argumentou.
Decisão
Para a ministra Cármen Lúcia, ficou demonstrado o risco de lesão à economia pública. “A tramitação de projetos que contradizem outros do próprio Poder Judiciário, no sentido da busca de reorganização de órgãos judiciais e da reformulação do regime remuneratório em benefício de todos os magistrados, e não apenas daqueles que integram um dos ramos deste Poder, podem acarretar risco de gravame difícil de ser superado, como apontado pela União, mormente em quadra de difíceis condições econômico-financeiras experimentada pelo País e, em especial, pela sociedade”, afirmou.
Ainda conforme a decisão, não houve demonstração cabal da necessidade de concessão da liminar sob argumento de não ser competente o presidente do TST para a providência adotada, conforme alegado pela Anamatra. “Essas razões demonstram haver, no caso, necessidade de se suspenderem os efeitos da liminar deferida, para, em momento processual adequado, analisar-se a sua legitimidade jurídica”, concluiu.
CF/FB