STJ:Acesso a informaçôes do Coaf não configura quebra de sigilo
  
Escrito por: Mauricio Miranda 03-11-2016 Visto: 557 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



3/11/2016 8h33min



Acesso a informaçôes do Coaf não configura quebra de sigilo



Durante o julgamento de um recurso em habeas corpus, ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o acesso da Polícia Federal a informaçôes disponíveis no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para uso em investigaçôes, é legítimo e não caracteriza quebra de sigilo financeiro.



No caso analisado, o réu pediu o trancamento da ação penal, com o argumento de que o acesso às informaçôes do Coaf violou o sigilo do investigado sem autorização judicial.



Para os ministros, a autoridade investigativa possui prerrogativa para consultar as informaçôes, e esse fato isolado não configura quebra de sigilo. O ministro relator do caso, Nefi Cordeiro, explicou que o Coaf comunica as movimentaçôes financeiras atípicas, conforme disposto no artigo 15 da Lei 9.613/98.



Sem ilegalidade



As informaçôes comunicadas ficam à disposição, não sendo necessária autorização judicial de quebra de sigilo para acessá-las ou para utilizá-las dentro de contexto investigatório.



De acordo com o relator, não há ilegalidade pelo fato de a polícia ter provocado, de ofício, a geração do relatório. O magistrado explicou que o Coaf já havia constatado a movimentação suspeita, e a polícia não precisa esperar a comunicação do órgão para agir.



Os ministros consideraram que o procedimento estava integrado em um contexto investigatório com diversas outras provas, não sendo plausível a alegação de que o acesso às informaçôes do Coaf sem autorização de quebra de sigilo tenha gerado prejuízo ao réu.



Sobre o Coaf



O Coaf é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda que produz inteligência para proteger os setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, como o financiamento ao terrorismo. No caso de movimentaçôes financeiras atípicas, o Coaf produz um relatório de inteligência financeira comunicando a operação suspeita.



Foi uma dessas movimentaçôes que foi acessada pela Polícia Federal, no âmbito de investigação de um suposto esquema de corrupção organizado em setores do governo federal.



O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.”



 


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