Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
28/10/2016 9h4min
Oi terá de pagar multa de R$ 1 milhão por não instalar posto em Paraty (RJ)
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve multa de R$ 1 milhão aplicada à operadora de telefonia Telemar Norte Leste S/A (Oi) por descumprir a determinação judicial de instalar um posto de atendimento ao cliente em Paraty, no litoral sul do Rio de Janeiro.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, foi fixado em fevereiro de 2008 o prazo de 90 dias para a abertura do posto, sob pena de multa no valor fixo de R$ 100 mil. Como a operadora não instalou o posto, após anos da determinação judicial, a multa foi majorada para R$ 1 milhão pela Justiça fluminense.
A operadora recorreu ao STJ para reduzir o valor. Nas alegaçôes apresentadas, a Oi considerou o valor fixado “um despautério”, que “ainda mais desarrazoado se mostra se considerado que supera, em muito, os próprios custos envolvidos com a implantação de uma loja”.
Razoável
Para o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, o direito coletivo, objeto da ação, busca satisfazer os interesses dos consumidores de Paraty, “número considerável de pessoas, de forma que não se vê exorbitância na quantia rearbitrada”. Segundo o ministro, o valor “se apresenta razoável” à vista das peculiaridades do caso.
De acordo com Benjamin, diante da resistência da operadora em cumprir a determinação judicial, foi proporcional o entendimento da Justiça ao aplicar “com precisão” o que determina a legislação, “proferindo uma determinação adequada e necessária ao fim a ser alcançado".
O relator salientou ainda, ao negar o pedido da operadora, que a redução do valor fixado implicaria o reexame das provas e dos fatos do processo, o que é vedado ao STJ em análise de recurso especial.
A Segunda Turma já havia dado decisão contrária ao pedido da Oi em junho, mas a operadora entrou com embargos de declaração. Ao rejeitar os embargos, os ministros confirmaram a imposição da multa contra a empresa.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1578514”