STF:Fixada tese de repercussão geral sobre fixação de anuidades por conselhos profissionais
  
Escrito por: Mauricio Miranda 19-10-2016 Visto: 486 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Quarta-feira, 19 de outubro de 2016



Fixada tese de repercussão geral sobre fixação de anuidades por conselhos profissionais



O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 704292, no qual os ministros decidiram que não cabe aos conselhos de fiscalização profissional fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuiçôes anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas. Na sessão desta quarta-feira (19), o Plenário seguiu a proposta do relator, ministro Dias Toffoli, quanto à fixação da tese de repercussão geral e rejeição do pedido de modulação de efeitos da decisão.



A tese de repercussão geral fixada é a seguinte: “É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissôes regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuiçôes de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos”.



VP/AD”



 



 



 

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