STJ:Senador Ronaldo Caiado deve receber indenização por danos morais
  
Escrito por: Mauricio Miranda 19-10-2016 Visto: 568 vezes



Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



19/10/2016 7h53min



Senador Ronaldo Caiado deve receber indenização por danos morais



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o jornalista e escritor Fernando Morais e o publicitário Gabriel Douglas Zellmeister a pagar indenizaçôes de R$ 250 mil cada um, por danos morais, ao senador Ronaldo Caiado.



A condenação decorre da publicação do seguinte trecho de uma fala do publicitário Zellmeister, referindo-se a Caiado, no livro intitulado Na Toca dos Leôes – A História da W/Brasil: “O cara era muito louco. Contou que era médico e tinha a solução para o maior problema do país, ‘a superpopulação dos estratos sociais inferiores, os nordestinos’. Segundo seu plano, esse problema desapareceria com a adição à água potável de um remédio que esterilizava as mulheres.”



O livro, escrito por Fernando Morais, é uma biografia dos fundadores da agência de publicidade W/Brasil.



Inverdade



As instâncias ordinárias da Justiça concluíram que o trecho veiculou informação falsa e provocou danos graves, pois a suposta defesa da esterilização de mulheres nordestinas teve repercussão na mídia nacional e internacional, sobretudo pelo fato de Caiado ser médico e, à época, exercer mandato de deputado federal.



Os autos narram que Caiado teve de responder a ação penal por discriminação e violação dos direitos humanos perante o Supremo Tribunal Federal e ainda a processo ético-disciplinar em que se pedia a cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar. Sofreu também graves danos em seu meio familiar e social, pois é casado com uma nordestina e tem bens no nordeste.



A sentença havia condenado Gabriel Zellmeister e a Editora Planeta do Brasil Ltda. a pagar, cada um, indenização no valor de R$ 1 milhão. Fernando Morais foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil. Eles também deveriam publicar retratação em veículos de comunicação. O Tribunal de Justiça de Goiás reduziu os valores para R$ 100 mil cada um, no caso de Zellmeister e Morais, mas não conheceu da apelação da editora.



Função tríplice



No STJ, a Quarta Turma decidiu que a condenação do escritor e do publicitário deveria ser majorada para R$ 250 mil, em razão das peculiaridades da causa: o fato de a vítima ser figura pública, “a gravidade da falsa acusação que lhe foi imputada, bem como a capacidade econômica dos ofensores”.



De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, a indenização por danos morais tem tríplice função: “A compensatória, para reparar os danos sofridos pela vítima; a punitiva, para condenar o autor da prática do ato ilícito lesivo; e a preventiva, para dissuadir o cometimento de novos atos ilícitos.”



Conforme explicou, foi estabelecido valor suficiente não apenas para “mitigar o dano moral causado pela ofensa à honra, mas também para dissuadir o mercado editorial de produzir biografias com imputaçôes levianas, falsas e ofensivas ao biografado ou a quaisquer pessoas mencionadas na obra”, desestimulando a estratégia de vender mais livros por meio de tais atos ilícitos.



Segundo Gallotti, mesmo sendo natural que as pessoas públicas estejam mais expostas à crítica dos cidadãos e da imprensa, “não há espaço para que essas liberdades de expressão e informação se desviem para inverdades e ofensas pessoais”.



Dever de veracidade



A ministra ressaltou que a atividade jornalística, dos escritores e editores, deve se pautar sempre pelo dever de veracidade. Segundo ela, a liberação, por parte do STF, da publicação de biografias sem a necessidade de prévia autorização dos biografados implica a responsabilização a posteriori das editoras e dos escritores por danos que comprovadamente venham a causar.



Os ministros nem chegaram a conhecer do recurso da Editora Planeta, pois já estava com certidão de trânsito em julgado, permanecendo para ela o valor fixado na sentença.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1440721




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