STJ:Pedido de vista interrompe julgamento sobre retificação de sexo em registro civil
  
Escrito por: Mauricio Miranda 11-10-2016 Visto: 475 vezes



Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“EM ANDAMENTO



11-10-2016  20h17min



Pedido de vista interrompe julgamento sobre retificação de sexo em registro civil



Um pedido de vista do ministro Raul Araújo interrompeu o julgamento que vai decidir se a retificação de sexo em registro civil só é possível para quem fez cirurgia de transgenitalização. O caso foi levado a julgamento na tarde desta terça-feira (11), na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



O recurso tem origem em ação cuja autora, embora nascida com genitais masculinos, sempre teve comportamento feminino e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade de gênero.



Direito fundamental



O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou no sentido de dar provimento ao recurso para permitir a alteração do registro civil. Segundo ele, o Estado não pode condicionar a alteração do sexo/gênero constante do registro civil à necessidade de realização de cirurgia, em respeito à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade da vida privada.



Segundo Salomão, “a compreensão da vida digna abrange o direito fundamental de os transexuais serem identificados, civil e socialmente, de forma coerente com a realidade psicossocial vivenciada, a fim de ser combatida qualquer discriminação ou abuso”.



De acordo com o relator, o STJ funciona como verdadeiro Tribunal da Cidadania, cabendo-lhe considerar as modificaçôes dos usos e costumes da sociedade, por isso é importante “a superação de preconceitos e estereótipos”.



Para o ministro, se a mudança do prenome “configura alteração de gênero (masculino para feminino ou vice-versa), a manutenção do sexo constante do registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil”.



Ainda não há previsão para a retomada do julgamento.



Dado falso



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia permitido apenas a alteração do prenome da autora da ação (transexual mulher).



A retificação do sexo masculino para feminino nos documentos foi rejeitada sob o fundamento de que, embora a alteração do nome seja justificada para evitar constrangimentos e situaçôes vexatórias, fazer constar no registro civil a mudança de sexo, quando a pessoa ainda tem os órgãos genitais do sexo oposto, seria inserir um dado não verdadeiro. O TJRS considerou esse pedido descabido.



Segundo o acórdão, “a definição do sexo é ato médico, e o registro civil de nascimento deve espelhar a verdade biológica, somente podendo ser corrigido quando se verifica erro”.



No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, autor do recurso, sustenta que a mera alteração do prenome, sem a consequente adequação da informação relativa ao sexo, mantém o constrangimento decorrente do transtorno de identidade, pois, ainda que socialmente registrada com nome evidentemente feminino, a pessoa continua designada como de sexo masculino, informação obrigatória em seus documentos.



O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.”



 




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