Lei 12.544/2011 atualiza multa administrativa de infraçôes dos empregadores. Interessante saber! |
Escrito por: Mauricio 23-12-2011 Visto: 869 vezes | ||
Lei extraída do site: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12544.htm
A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 12 da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. As infraçôes ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. DILMA ROUSSEFF Paulo Roberto dos Santos Pinto Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011 Imagem do Google. | ||
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