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Lei 12.544/2011 atualiza multa administrativa de infraçôes dos empregadores. Interessante saber!
  
Escrito por: Mauricio 46-66-1324 Visto: 805 vezes

Lei extraída do site: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12544.htm

LEI N° 12.544, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.







 Altera a redação do art. 12 da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispôe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infraçôes àquela Lei.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o  O art. 12 da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:  

“Art. 12.  As infraçôes ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.” (NR) 


Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Paulo Roberto dos Santos Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011

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