Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Lava-Jato: Ministro determina desmembramento de inquérito que apura organização criminosa
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou a instauração de três novos inquéritos a partir do desmembramento do Inquérito (INQ) 3989, em tramitação no STF, relativo à operação Lava-Jato. Atendendo a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os três novos inquéritos investigarão possíveis fatos delitivos praticados por membros do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) com articulação no Senado Federal e do PMDB com articulação na Câmara dos Deputados. No Inquérito 3989, permanecem as investigaçôes referentes aos integrantes do Partido Progressista (PP).
Desdobramentos
No pedido, o procurador-geral lembra que o INQ 3989 foi instaurado para investigar a atuação de suposta organização criminosa que visava ao enriquecimento ilícito e ao financiamento de campanhas eleitorais de um grupo integrado majoritariamente por políticos filiados ao PP, PMDB e PT, atuante especialmente nas diretorias de Abastecimento, Serviços e Internacional da Petrobras.
Com o avanço das investigaçôes, novos elementos sugeriram a existência de dois eixos centrais da organização criminosa, o primeiro ligado ao PT e o segundo ao PMDB. Em relação ao último, o procurador-geral afirma que os fatos apontavam para uma subdivisão interna de poder entre a articulação do partido na Câmara e no Senado. De acordo com Janot, embora os fatos investigados sejam conexos, é necessária a cisão do inquérito com a abertura de expedientes específicos.
Decisão
Ao deferir o pedido, o ministro Teori Zavascki explicou que não cabe ao STF interferir na formação da chamada opinio delicti, ou opinião sobre a ocorrência ou não do delito. “É de sua atribuição, na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas, autorizando ou não as medidas persecutórias submetidas à reserva de jurisdição”, afirmou.
Segundo Teori, o modo como se desdobram as demais atividades investigativas e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuiçôes do procurador-geral da República, na condição de titular da ação penal. E, uma vez que este entende que a cisão otimizará as investigaçôes, deferiu o desmembramento do inquérito nos termos postulados.
CF/AD”