TST:Bombril pagará R$ 100 mil a promotora de vendas que sofreu assédio sexual
  
Escrito por: Mauricio Miranda 06-10-2016 Visto: 557 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Bombril pagará R$ 100 mil a promotora de vendas que sofreu assédio sexual



(Quinta, 6 de Outubro de 2016, 10h22min)



Uma promotora de vendas da Bombril S. A. receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo a condenação inclusive quanto ao valor, entendendo que não excedeu os limites da razoabilidade.



A promotora se referiu aos assédios como "pesadelo", devido às perseguiçôes e castigos por não ceder às investidas. Casada e com um filho com necessidades especiais (hidrocefalia), disse que não poderia abrir mão do emprego. "Assustador", disse ela, um chefe assediar sexualmente, de forma escondida, ameaçando o emprego, a honra, reputando "falsos" seus atestados. Com o clima tenso, cansada de denunciar e nada ser feito, registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho, com as parcelas de direito, e indenização por dano moral.



A Bombril afirmou que a promotora jamais teve sua honra e dignidade ofendida por qualquer preposto, dentro ou fora do ambiente de trabalho, não havendo nenhum fundamento para a caracterização do assédio, a indenização e o reconhecimento da rescisão indireta.



O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) constatou, no BO, declaração da promotora a respeito do assédio, com convites do superior para jantar e após ficarem num lugar "sossegado". Segundo o registro, o fato foi comunicado ao supervisor. Com base nos depoimentos do preposto e de testemunhas, concluiu que o assédio ficou caracterizado. "Muitas vezes, em situaçôes como essas, a vítima não encontra forças para a defesa, na verdade sente até receio de denunciar para não ser mal interpretada, afinal tem marido e filho", afirmou o juiz, que deferiu a indenização no valor de R$ 100 mil e reconheceu a rescisão indireta.



Mantida a sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), inclusive quanto ao valor, a Bombril recorreu ao TST alegando que a promotora não comprovou suficientemente suas alegaçôes. Sustentou ainda que não se tratava de assédio sexual porque o suposto assediador não era superior hierárquico, e que o valor da condenação era desproporcional à gravidade dos fatos.



No entanto, o recurso não foi conhecido. O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, destacou que, como a causa estava sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do Tribunal, a Bombril apontou violação dos artigos 8º da CLT e 944 do Código Civil. Quanto à indenização, explicou que a revisão do valor só é possível quando este ultrapassar os limites do razoável ou for extremamente irrisório ou exorbitante, o que não se verificou no caso.



A decisão foi unânime.



(Lourdes Côrtes/CF)



Processo: RR-RR-835-65.2015.5.20.0006



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida à reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

secom@tst.jus.br


FACEBOOK

000018.222.121.24