"STJ determina nomeação de candidatos aprovados em concurso há 20 anos." |
Escrito por: Mauricio 23-12-2011 Visto: 851 vezes |
Notícia extraída do site do STJ: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=103975&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=edital 25/11/2011 - 14h52 STJ determina nomeação de candidatos aprovados em concurso há 20 anos O Tesouro Nacional terá que nomear candidatos aprovados em concurso para auditor fiscal, em 1991. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o direito às vagas. Após conseguirem na Justiça o direito de permanecer no processo seletivo, os candidatos foram reprovados no curso de formação, em uma disciplina que não constava no edital e não foi exigida das turmas anteriores. De acordo com o ministro Arnaldo Esteves Lima, a cobrança da disciplina foi ilegal. Para o magistrado, candidatos oriundos do mesmo concurso público, devem ser submetidos aos mesmos requisitos de avaliação e aprovação. Seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Arnaldo Esteves rejeitou o pedido de indenização pelo tempo que aguardaram a solução do processo. Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ" Imagem do Google |
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