STJ:Candidata à prefeitura de Florianópolis tem direitos políticos suspensos
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-10-2016 Visto: 456 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



4/10/2016 14h46min



Candidata à prefeitura de Florianópolis tem direitos políticos suspensos



O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender por cinco anos os direitos políticos de Ângela Amin, candidata classificada para o segundo turno da eleição à prefeitura de Florianópolis.



A decisão do ministro foi publicada nesta segunda-feira (3). O magistrado acolheu os argumentos do MPSC e restabeleceu voto vencido proferido pelo desembargador Newton Trisotto, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no julgamento de ação de improbidade administrativa contra Ângela Amin, acusada de fazer promoção pessoal disfarçada de propaganda institucional entre 1997 e 2000, quando foi prefeita da capital catarinense.



Ângela Amin foi condenada em decorrência de campanha publicitária realizada para divulgar açôes e obras da prefeitura de Florianópolis. Naquele julgamento, a maioria dos desembargadores condenou a ré apenas à sanção de ressarcimento ao erário, mas Trisotto votou também pela suspensão dos direitos políticos por cinco anos, cumulada ainda com multa de 20% sobre o valor do dano, estimado em R$ 1 milhão.



Jurisprudência



Ao analisar o recurso, Mauro Campbell Marques afirmou que o voto vencido no TJSC está em conformidade com a posição dominante no STJ, segundo a qual a mera restituição das verbas utilizadas de forma indevida não é suficiente, sendo necessário impor alguma outra sanção prevista no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92).



Para Campbell, uma vez “caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas apenas consequência imediata e necessária de reparação do ato ímprobo, razão pela qual não pode figurar isoladamente como penalidade".



Citando precedentes sobre o tema, o ministro invocou a Súmula 568 do STJ para julgar o recurso em decisão individual.



A campanha



De acordo com a ação civil pública do MPSC, Ângela Amin, então prefeita de Florianópolis, iniciou em 2000 campanha publicitária intitulada “A cidade que mora em mim – três anos de governo”. As açôes publicitárias consistiram na produção de material de divulgação em redes de televisão, rádio, jornais, outdoors e outros veículos.



Segundo o MPSC, a campanha de publicidade foi criada supostamente para comemorar o aniversário da capital catarinense, mas o início da divulgação das peças publicitárias ocorreu três meses após a data comemorativa e, em momento próximo ao lançamento oficial, a prefeita anunciou sua candidatura à reeleição.



Dessa forma, o MPSC alegou que Amin realizou promoção pessoal com finalidades eleitorais disfarçada de campanha para divulgação da administração municipal, causando danos de aproximadamente R$ 1 milhão ao poder público.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1611275



 



 



 

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