Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Notícias STF
Segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Concedida progressão ao regime aberto a ex-diretor do Banco Rural
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão ao regime aberto a José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural condenado na Ação Penal (AP) 470. Na decisão, proferida na Execução Penal (EP) 9, o ministro considerou preenchidos os requisitos previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal para a concessão do benefício.
José Roberto Salgado foi condenado a 14 anos e 5 meses de reclusão, além de pagamento de multa, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Em julho do ano passado, o STF deferiu o pedido de progressão para o regime semiaberto. Agora, o Ministério Público Federal (MPF), em manifestação nos autos, entendeu comprovado o cumprimento do tempo necessário à progressão para o regime aberto, o bom comportamento carcerário do condenado e o pagamento da pena de multa.
“Acolho o parecer do Ministério Público Federal e defiro ao condenado José Roberto Salgado a progressão para o regime aberto, observadas as condiçôes a serem impostas pelo juízo delegatário desta execução penal [juízo da Vara de Execuçôes Penais de Santa Luiza/MG]”, afirmou o ministro.
FT/AD
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EP 9”
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