Escrito por: Mauricio 23-06-2011 Visto: 801 vezes |
Será que as roupas sociais não são trajes adequados aos recintos dos Tribunais, inobstante, estados, como o Rio de Janeiro, o calor é insuportável? Leia a decisão do CNJ:
“CNJ nega provimento a recurso da OAB sobre trajes de advogados 21/06/2011 - 19h45
O Conselho Nacional de Justiça negou provimento ao pedido de providências ajuizado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) envolvendo a utilização de trajes dos advogados nas audiências dos tribunais. A OAB alegou, no recurso, que a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias não teria cumprido a Resolução n° 233/2011 da OAB/RJ, que autoriza os advogados usarem, no verão, apenas calça e camisa sociais. A magistrada teria suspendido uma audiência alegando que um advogado não estaria em trajes adequados para um tribunal. O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalaçôes do Poder Judiciário. O conselheiro baseou o entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.
Luiza de Carvalho Agência CNJ de Notícias”
Extraída do site do CNJ: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/14830:cnj-nega-provimento-a-recurso-da-oab-sobre-trajes-de-advogados |
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