STJ: "Salários pagos em concurso devem seguir normas constitucionais." No edital do concurso público
  
Escrito por: Mauricio 23-12-2011 Visto: 841 vezes

Notícia extraída do site do STJ:


"24/11/2011 - 10h22

Salários pagos em concurso devem seguir normas constitucionais



Os servidores aprovados no concurso para o Programa de Saúde da Família, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, devem receber o salário previsto em lei. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou recurso dos candidatos que pediam o direito de receber a remuneração prevista no edital.

No caso, os aprovados entraram na justiça para garantir o pagamento de cerca R$ 4.800 para os cargos de médico, enfermeiro e dentista. Mas de acordo com o relator, ministro Benedito Gonçalves, o concurso não pode ferir as normas legais ao alterar os vencimentos, já que existe uma lei municipal que prevê apenas a concessão de gratificação aos servidores interessados em participar do Programa.

O ministro ainda lembrou que só uma lei especifica poderia aumentar a remuneração.


Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ"

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