Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Ministro determina remessa de inquérito de Eduardo Cunha à Justiça Federal do DF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa dos autos do Inquérito (INQ) 4231, no qual o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, à Seção Judiciária do Distrito Federal em virtude da cassação do seu mandato neste mês.
O decano do STF acolheu manifestação apresentada pela Procuradoria Geral da República no sentido da remessa do caso à primeira instância da Justiça Federal. O relator explicou que a situação político-jurídica que garantia a Cunha, constitucionalmente, prerrogativa de foro perante o Supremo deixou de existir quando a Câmara dos Deputados decretou a perda do seu mandato por quebra de decoro parlamentar.
O ministro Celso de Mello apontou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a Corte não tem competência para julgar o acusado se ele não se encontrar em mandato legislativo federal. “Cumpre relembrar, finalmente, que essa diretriz jurisprudencial vem sendo reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal em sucessivos julgamentos plenários”, destacou.
Assim, o decano reconheceu cessada, no caso, a competência originária do STF para apreciar o inquérito, determinando a remessa dos autos, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a juiz federal da Seção Judiciária do DF a quem o feito couber por distribuição.
Caso
O inquérito apura a prática de crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por parte de Cunha, em virtude da suposta solicitação e recebimento de vantagens indevidas relacionadas a propostas de alteração de texto de diversas medidas provisórias. Os fatos envolvem também a suposta atuação do banqueiro André Esteves e do ex-presidente da Construtora OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, no caso.
RP/AD”