Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 20 de setembro de 2016
1ª Turma acolhe recurso para quebra de sigilo bancário da mulher do deputado Waldir Maranhão
Recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) a fim de que também seja quebrado o sigilo bancário da mulher do deputado federal Waldir Maranhão (PP/MA) foi acolhido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta terça-feira (20), no julgamento de agravo regimental contra decisão do relator do Inquérito (INQ) 3784, ministro Marco Aurélio, que, em julho deste ano, havia deferido a quebra do sigilo do parlamentar, mas negou a da esposa.
O inquérito apura indícios de recebimento de vantagens indevidas, por suposta atuação em prefeituras envolvidas em investimentos fraudulentos em fundos de previdência de servidores públicos municipais.
A maioria da Turma acompanhou o voto divergente do ministro Edson Fachin pelo provimento do recurso. Ele considerou que a viabilidade das investigaçôes está relacionada à existência ou não de vantagem indevida por meio de depósito na conta da mulher do parlamentar. “Entendo que, em homenagem à investigação que se faz e ao fato de que pode resultar infrutífera a investigação se não houver esse procedimento também em relação à esposa do investigado, eu acolho o agravo”, ressaltou o ministro.
Na sessão de hoje, ficou vencido o relator. Ao votar pelo desprovimento do agravo, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a mulher do parlamentar não está sendo investigada e também observou que no pedido de quebra do sigilo bancário dela o Ministério Público não apresentou qualquer justificativa específica.
Ele avaliou ainda que a investigação está voltada unicamente à apuração de conduta criminosa imputada ao deputado federal. “O vínculo matrimonial por si só não enseja a medida: solidariedade para responder perante a justiça criminal”, destacou ao lembrar que a mulher do parlamentar não foi mencionada nas declaraçôes do colaborador.
EC/AD”