STJ:Segunda Seção aprova súmulas sobre seguro DPVAT e recuperação judicial
  
Escrito por: Mauricio Miranda 16-09-2016 Visto: 603 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“SÚMULAS



16/9/2016 10h31min



Segunda Seção aprova súmulas sobre seguro DPVAT e recuperação judicial



A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas na sessão de julgamento da última quarta-feira (14). Os textos foram aprovados de forma unânime pelos dez ministros do colegiado.



A primeira súmula, relatada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e registrada com o número 580, estabelece que “a correção monetária nas indenizaçôes de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso”.



Entre outros processos, a súmula teve como referência o REsp 1.483.620, julgado em 2015 sob o rito dos recursos repetitivos.



Recuperação judicial



A seção também editou a Súmula 581, que foi relatada pela ministra Isabel Gallotti. De acordo com o enunciado aprovado, “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das açôes e execuçôes ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”.



A súmula tomou como base uma série de processos julgados no âmbito dos colegiados de direito privado, entre eles o REsp 1.333.349, também decidido sob o rito dos repetitivos.”



 



 



 

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