STJ:Terceira Seção aprova súmula sobre crime de roubo
  
Escrito por: Mauricio Miranda 15-09-2016 Visto: 600 vezes






Notícia extraída do site do Superior  Tribunal de Justiça:










“DECISÃO



15/9/2016 10h47min



Terceira Seção aprova súmula sobre crime de roubo



Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram nesta quarta-feira (14) uma súmula conceituando o crime de roubo em situaçôes nas quais a posse do objeto roubado foi mantida por pouco tempo.



O enunciado aprovado é a Súmula 582, oriunda do projeto 1.114, que teve por base um recurso julgado sob o rito dos repetitivos. O projeto de súmula foi relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.



O texto aprovado diz o seguinte:



“Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”



Segundo os ministros da seção, a definição auxilia os magistrados no julgamento de casos em que se discute o crime de roubo consumado e a tentativa de roubo, já que as penas são diferentes em cada caso. Nos casos analisados para a definição da súmula, os ministros definiram que o crime é consumado.



A tese foi definida inicialmente no julgamento do REsp 1.499.050, sob o rito dos repetitivos, em novembro de 2015.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1449050 REsp 1440149 REsp 1351255



 



 



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