STF:Ministro determina baixa de instância de processos do ex-deputado Eduardo Cunha
  
Escrito por: Mauricio Miranda 14-09-2016 Visto: 645 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Quarta-feira, 14 de setembro de 2016



Ministro determina baixa de instância de processos do ex-deputado Eduardo Cunha



O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a baixa para a primeira instância de dois processos do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no qual se apuram desvios relacionados à Petrobras, e ainda considerou prejudicado um terceiro pedido no qual se alegava uso indevido do cargo. Um dos processos foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, e outro para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).



Na Ação Penal (AP) 982 é também ré a ex-deputada Solange Pereira de Almeida, que atualmente exerce o cargo de prefeita do município de Rio Bonito (RJ). Com o exercício do cargo, detém foro por prerrogativa de função, como determina a Constituição Federal, devendo ser julgada em segunda instância. “Consta que os delitos investigados atraem a competência da Justiça Federal. Como um dos denunciados exerce o mandato de prefeito, tal competência deve ser deslocada para o Tribunal Regional respectivo”, afirma a decisão. A ação apura possível participação do ex-deputado em acerto para o recebimento de propinas na contratação de dois navios-sonda pela Petrobras entre 2006 e 2007.



O Inquérito (INQ) 4146, no qual se apuram possíveis vantagens indevidas obtidas pela compra de um campo petrolífero em Benin (África) pela Petrobras, o entendimento do ministro foi de que o caso guarda pertinência com inquéritos e açôes penais relacionadas a supostos crimes envolvendo a Petrobras, em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba.



Nos dois casos, a decisão foi tomada em função da perda do cargo de deputado determinado pela Resolução 18/2016 da Câmara dos Deputados, de 12 de setembro. Ela é fundamentada em processo no qual se apurou conduta incompatível com o decoro parlamentar. “A jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de não mais subsistir a sua competência penal originária se, no curso do inquérito ou da ação penal, sobrevém a cessação da investidura do investigado ou acusado no cargo”, diz a decisão.



Na Ação Cautelar (AC) 4175, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedia a decretação de prisão preventiva de Eduardo Cunha uma vez que, mesmo afastado, ele continuaria usando seu mandato e poder político com o fim de intervir nas investigaçôes. No entendimento do ministro Teori Zavascki, o pedido relaciona-se indissociavelmente com o exercício do mandato parlamentar e a suspensão do mandato, determinada em decisão proferida na AC 4070, além de suposto desrespeito àquela decisão. Uma vez determinada a perda do mandato, não subsistem mais essas premissas, revelando a perda do interesse no requerimento, e ficando prejudicado o pedido, concluiu o ministro.



FT/EH










Processos relacionados

Inq 4146

AC 4175

AP 982




 



 




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