TJ/RJ: Loja conhecida de calçados é condenada por vender tênis defeituoso. Indenização de R$ 3 mil r |
Escrito por: Mauricio 21-12-2011 Visto: 806 vezes |
Notícia extraída do site do TJ/RJ: "Loja de calçados é condenada por vender tênis defeituosoNotícia publicada em 16/12/2011 16:34 A Quarta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio condenou a loja de calçados Di Santini a indenizar um cliente em R$ 3 mil. Marcos da Silva comprou um par de tênis da marca Olimpikus que descolou a sola com apenas vinte dias de utilização. A loja se recusou a trocá-los sob o argumento de que não estava obrigada a promover a troca “diante do mau uso do produto”. Os juízes, porém, consideraram abusiva a atitude da empresa. Na sentença de 19 de janeiro de 2011, a Di Santini foi condenada apenas a restituir o valor de R$ 110,00 do tênis, mas a decisão foi revista em sede recursal. Para o juiz Flávio Citro Vieira de Melo, “a indenização por danos morais é uma compensação pelo desconforto, desgaste, constrangimento e frustração experimentados pelo consumidor que adquiriu da ré Di Santinni um tênis que não se prestou ao fim a que se destina”. Processo n° 0027595-06.2010.8.19.0038" Imagem extraída do Google. |
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