STF:Extinta punibilidade contra deputado federal acusado de calúnia e difamação
  
Escrito por: Mauricio Miranda 06-09-2016 Visto: 574 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Terça-feira, 6 de setembro de 2016



Extinta punibilidade contra deputado federal acusado de calúnia e difamação



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou extinta a punibilidade, por prescrição, do deputado federal Benito Gama (PTB-BA) quanto aos crimes de calúnia e difamação supostamente praticados em período eleitoral (artigos 324 e 325 do Código Eleitoral). A decisão se deu nesta terça-feira (6) no julgamento da Ação Penal (AP) 920.



De acordo com os autos, em comício realizado em 2008 no Povoado da Várzea, em Ituaçu (BA), o deputado teria acusado adversário político de desvio de verbas públicas. O caso, no entanto, não foi discutido detalhadamente em razão de questão preliminar sobre prescrição.



A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e declarar extinta a punibilidade do deputado quanto aos crimes a ele imputados. O relator da ação penal, ministro Dias Toffoli, votou no mesmo sentido. A decisão foi unânime.



SP/AD










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AP 920




 



 



 

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