Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 6 de setembro de 2016
Extinta punibilidade contra deputado federal acusado de calúnia e difamação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou extinta a punibilidade, por prescrição, do deputado federal Benito Gama (PTB-BA) quanto aos crimes de calúnia e difamação supostamente praticados em período eleitoral (artigos 324 e 325 do Código Eleitoral). A decisão se deu nesta terça-feira (6) no julgamento da Ação Penal (AP) 920.
De acordo com os autos, em comício realizado em 2008 no Povoado da Várzea, em Ituaçu (BA), o deputado teria acusado adversário político de desvio de verbas públicas. O caso, no entanto, não foi discutido detalhadamente em razão de questão preliminar sobre prescrição.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e declarar extinta a punibilidade do deputado quanto aos crimes a ele imputados. O relator da ação penal, ministro Dias Toffoli, votou no mesmo sentido. A decisão foi unânime.
SP/AD