TJ/PR: "Negado pedido de reintegração ao cargo a ex-professor da rede municipal de ensino de Cascave
  
Escrito por: Mauricio 21-12-2011 Visto: 757 vezes

Notícia do site do TJ/PR: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/negado-pedido-de-reintegracao-ao-cargo-a-ex-professor-da-rede-municipal-de-ensino-de-cascavel-acusado-de-assedio-sexual/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_count%3D6

"Informaçôes dos Julgados



 Negado pedido de reintegração ao cargo a ex-professor da rede municipal de ensino de Cascavel acusado de assédio sexual



Confirmando a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, a 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou a um ex-professor da rede municipal de ensino de Cascavel o pedido de reintegração ao cargo e o de indenização por eventuais danos morais decorrentes da exoneração.

O ex-professor, que foi admitido por concurso público, em 31 de janeiro de 1999, para lecionar informática, foi exonerado em 2006, após a conclusão de um processo administrativo pelo qual se comprovou que ele praticou assédio sexual contra algumas alunas durante as suas aulas de informática.

A relatora do recurso de apelação, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, entre outras consideraçôes, ponderou em seu voto: "Ao contrário do que tenta fazer crer o recorrente, não há dúvidas de que ficou comprovado por inúmeros elementos de convicção o cometimento da infração administrativa, o que justifica apena de demissão aplicada". E acrescentou: "Assim sendo, uma vez comprovado no processo administrativo que o servidor praticou conduta incompatível no ambiente de trabalho, que culminou em sua demissão, impôe-se a mantença da sentença".

A sessão de julgamento foi presidida pela desembargadora Regina Afonso Portes (com voto), e dele participou a juíza substituta em 2.° grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, as quais acompanharam o voto da relatora.

(Apelação Cível n.° 816511-1)

VRP/CAGC"

Imagem do Google.

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