STJ:Sexta Turma cassa decisão que revogou concessão de indulto
  
Escrito por: Mauricio Miranda 15-07-2016 Visto: 699 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



15/7/2016 11h20min



Sexta Turma cassa decisão que revogou concessão de indulto



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão de juízo de primeiro grau que revogou indulto (forma de extinção do cumprimento da pena), já transitado em julgado, após constatação de equívoco na aferição dos requisitos necessários à concessão do benefício.



O caso aconteceu em Santa Catarina, após a condenação de um homem à pena de 10 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, pela prática do crime de roubo qualificado. Na apelação, o Tribunal de Justiça majorou a pena para 22 anos e 4 meses de reclusão, pois a violência resultou na morte da vítima.



Ao levar em consideração apenas a primeira sentença proferida, o juízo de primeiro grau acolheu pedido de decretação da extinção da punibilidade (direito de punir do Estado) requerido pelo Ministério Público e concedeu o indulto.



A decisão transitou em julgado. Seis meses após o deferimento do indulto, entretanto, o mesmo juízo de primeira instância, ao constatar equívoco na referida concessão, pois não observou a majoração da pena, prolatou decisão revogando o benefício.



Coisa julgada



No STJ, essa revogação foi cassada. De acordo com o relator, ministro Nefi Cordeiro, “o exame dos requisitos legais para o deferimento do indulto não pode ser corrigido como mero erro material”. O ministro explicou que, diferentemente do processo civil, “no processo penal não podem sequer ser corrigidos de ofício os erros materiais, pelo prejuízo evidenciado ao condenado”.



Nefi Cordeiro reconheceu o constrangimento ilegal na revogação. A turma, por unanimidade, entendeu que a decisão concessiva do indulto fez coisa julgada, não podendo ser alterada de ofício pelo magistrado após o trânsito em julgado da decisão, ainda que diante da constatação de erro na concessão do benefício.



DL



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 54540



 

FACEBOOK

000018.221.52.77