Escrito por: Mauricio 18-12-2011 Visto: 823 vezes |
Notícia extraída do site do Conselho Nacional de Justiça:
“TJDFT esclarece quando autorização de viagem para crianças é necessária
13/12/2011 - 07h30
O final do ano está chegando e as férias também. Quem pretende viajar deve estar atento aos casos nos quais é necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes, a fim de evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situaçôes, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada. A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ/DF) conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizaçôes para viagem. O sistema funciona na sede da Vara e nos Postos de Atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Com o cadastro já armazenado no sistema, os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança - certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade - e dos pais ou responsáveis - carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.
As autorizaçôes de viagens para crianças e adolescentes também podem ser lavradas pelos próprios pais ou responsáveis por meio de documento público ou particular, no caso de viagem nacional, e de escritura pública, no caso de viagem internacional, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Essas autorizaçôes não necessitam de homologação pelo Juízo da Infância e da Juventude.
Viagem nacional - A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia dos pais, responsáveis, ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovado o parentesco por meio de documentos válidos legalmente.
Viagem internacional - A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar sem os pais, sendo dispensável quando na companhia de ambos. Se na companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar a viagem por documento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
Os genitores podem autorizar a viagem ao exterior de criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes. O documento de autorização deve ser de ambos os pais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
Outras informaçôes - A autorização de viagem nacional é regulada, no Distrito Federal, pela Portaria N. 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, acesse o link Autorização de Viagem, na página da Infância e Juventude, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Locais e horários de atendimento:
Viagem nacional - 1ª Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção Endereço: SGAN 909, Lotes D/E Telefones: 3103-3250 e 3103-3287 Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
- Aeroporto Internacional de Brasília - próximo à Polícia Federal Telefone: 3364-9477 / Fax 3365-4521 Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
- Rodoviária Interestadual de Brasília Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 - ao lado da Estação Shopping do Metrô Telefone: 3233-5279 Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
- Fóruns das circunscriçôes judiciárias do Distrito Federal Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
Viagem internacional - 1ª Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção Endereço: SGAN 909, Lotes D/E Telefones: 3103-3250 e 3103-3287 Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
- Aeroporto Internacional de Brasília - próximo à Polícia Federal Telefone: 3364-9477 / Fax: 3365-4521 Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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