STJ:Mantida sentença que obriga prefeitura do Rio a adaptar ônibus para deficientes
  
Escrito por: Mauricio Miranda 13-07-2016 Visto: 538 vezes



Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



13-7-2016 9h31min



Mantida sentença que obriga prefeitura do Rio a adaptar ônibus para deficientes



Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por unanimidade, recursos do município do Rio de Janeiro e de empresa concessionária do serviço de transporte coletivo contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia obrigado ambos a adaptar os ônibus municipais para pessoas com deficiência física.



Além disso, as decisôes de primeiro e segundo graus impediam a entrada de novos ônibus na frota do município sem a adaptação necessária.



Nos recursos ao STJ, os réus citaram que a decisão desrespeitou leis federais, além da Constituição Federal. Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, os argumentos apresentados são frágeis e meramente demonstrativos, por isso os recursos foram rejeitados.



“A simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo do texto do apelo nobre, não supre a exigência de argumentação adequada do apelo especial”, disse o relator. “É assente na Corte o entendimento de que é condição sine qua non (indispensável) para que se conheça do Especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos”, completou.



Desrespeito



A ação civil pública foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). A entidade alegou que o município e as empresas desrespeitam a lei municipal de 1987 que versa sobre a renovação da frota de ônibus, incluindo a adaptação para deficientes.



Para a instituição, o argumento de que o custo alto da transformação (R$ 7 mil por unidade, de um valor estimado de R$ 150 por ônibus) impediria o atendimento imediato da solicitação, não é justificativa para o descumprimento da legislação.



Os ministros da Segunda Turma confirmaram as decisôes de primeira e segunda instâncias, que julgaram procedentes os pedidos do IBDD.



Herman Benjamin destacou a contestação feita em embargos de declaração no TJRJ, baseada apenas em inconformismo com a decisão. Para o magistrado, os recursos dirigidos ao STJ tiveram o mesmo caráter, já que não há violação a nenhuma lei federal a ser reparada no acórdão.



FS



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1536412




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