STJ:Anulada decisão que impôs multa a terceiro adquirente de boa-fé
  
Escrito por: Mauricio Miranda 08-07-2016 Visto: 534 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



8-7-2016 14h



Anulada decisão que impôs multa a terceiro adquirente de boa-fé



Os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam decisão que havia imposto multa a terceiro, parte não integrante da causa principal em litígio, porque não houve manifestação a respeito de argumentos relevantes que foram levantados pelos recorrentes.



As partes em litígio mantinham um contrato de parceria agrícola que foi dissolvido porque o imóvel rural onde exerciam essa parceria, de propriedade dos recorrentes, foi vendido a um terceiro.



Na parceria rural há partilha dos lucros, rendimentos e riscos da atividade agropecuária entre os envolvidos, segundo o que for previamente estipulado no contrato. É diferente do arrendamento rural, porque neste último o proprietário cede para outro a terra para exploração agropecuária mediante o pagamento de aluguel.



Após a dissolução da parceria, os parceiros outorgados, produtores, ajuizaram ação declaratória de dissolução cumulada com cobrança e pedido de indenização por danos moral e material alegando que sofreram prejuízos no valor aproximado de R$ 15 milhôes.



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão liminar proferida em medida cautelar na parte em que fixou multa diária para a empresa adquirente, caso descumprisse a ordem e não procedesse ao depósito da última parcela relativa à aquisição do imóvel em juízo. Todavia, reduziu o valor fixado de R$ 1 milhão de reais para R$ 50 mil reais.



Omissão



O relator do recurso, Ministro Villas Bôas Cueva, aceitou o argumento da empresa parceira e seus sócios de que o tribunal de origem se omitiu a respeito de duas questôes importantes para o desfecho do caso.



Os autores do recurso sustentam que a decisão do tribunal mato-grossense desconsiderou as alegaçôes de que a multa teria sido fixada em relação ao terceiro adquirente do imóvel rural e de que a última parcela já teria sido depositada, mesmo antes de determinação judicial, conforme previa o contrato de compra e venda.



Foi ressaltado que, embora se trate de aparente direito de terceiros, o interesse em recorrer dos vendedores do imóvel estaria configurado pelo fato de a decisão liminar ter impedido provisoriamente o recebimento da última parcela.



Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da Turma, Ministro Villas Bôas Cueva anulou o acórdão do TJMT e devolveu o processo ao tribunal estadual para que sejam apreciadas as questôes omitidas.



FS



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1541729


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