Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 4 de julho de 2016
Ministro determina quebra de sigilo bancário do deputado Waldir Maranhão
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra de sigilo bancário do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP/MA). Ele é investigado no Inquérito (INQ 3784) que apura indícios de recebimento de vantagens indevidas, por suposta atuação em prefeituras envolvidas em investimentos fraudulentos em fundos de previdência de servidores públicos municipais.
O relator acolheu o pedido de acesso aos dados bancários do parlamentar feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, mas negou a quebra do sigilo das contas da esposa de Maranhão. O ministro considerou que ela não é investigada e que o Ministério Público não apresentou justificativa que sustentasse tal acesso.
“Defiro as diligências requeridas pelo procurador-geral da República exclusivamente em relação ao deputado federal Waldir Maranhão, único investigado, determinando que as informaçôes apuradas sejam encaminhadas ao Supremo, documentando-as neste procedimento, em vez de enviá-las, diretamente, ao Ministério Público Federal, observado o sigilo”, determinou o ministro.
O pedido foi feito a partir de informaçôes obtidas em acordo sigiloso de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público e uma testemunha em novembro de 2013 e homologado em março de 2014 pelo ministro Marco Aurélio.
O processo quanto aos demais investigados que não possuem foro por prerrogativa de função tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
AR/FB”