Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 1 de julho de 2016
Dívida dos estados: STF ajusta liminar a acordo entre União e entes da federação
Ao analisar questão de ordem no Mandado de Segurança (MS) 34023, nesta sexta-feira (1º), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adaptar a liminar concedida pela Corte no dia 27 de abril, que impedia a União de impor aos estados sançôes por inadimplência pelo prazo de 60 dias, aos termos do acordo firmado no dia 20 de junho entre governadores e o ministro da Fazenda. A decisão do STF será aplicada às demais liminares concedidas nos mandados de segurança impetrados na Corte por outros estados e valerá até o julgamento de mérito dos processos.
Os ministros acolheram pedido da União, que solicitou que os termos dos ajustes negociados com os estados fossem aplicados “cautelarmente” aos processos a partir de hoje, 1º de julho, conforme determinado na ata da reunião. Segundo o ministro Edson Fachin, “não mais subsistem os motivos que ampararam o Plenário a conceder a medida liminar tal qual formulada”. E acrescentou: “Tendo havido consenso sobre os termos do acordo entre as partes, é possível, portanto, que os efeitos das liminares se restrinjam ao que ali se fixou”.
A ata da reunião realizada entre representantes dos estados e da União definiu, entre outros compromissos, um aumento do prazo para pagamento da dívida em 240 meses, o diferimento em 12 meses dos valores devidos e não pagos em razão das liminares concedidas pelo STF, além de concessão de carência de 4 anos em relação ao valor principal da dívida e a oferta de apoio técnico para os estados que desejem empreender um programa de desmobilização de ativos para posterior abatimento de dívidas com a União.
Para o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o “desiderato” do Supremo foi atingido na medida em que se levou os estados e a União a um acordo. Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes destacou que objetivo do Supremo, ao conceder a liminar do dia 27 de abril, foi alcançado. “Acredito até que esse é um bom modelo do tipo de atuação que devemos ter. Claro que nós não temos condição de fixar índices. Temos dificuldades de fazer esses cálculos e embrenhar nessas matérias de política econômica. Mas temos a capacidade de estimular a solução”, disse.
“Concordo com a sugestão encaminhada pelo ministro Fachin e voto no sentido de apoiar o reajustamento da liminar para que ela fique conformada ao acordo celebrado [entre União e estados]”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Votaram no mesmo sentido os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Teori Zavascki. A ministra Cármen Lúcia lembrou que o acordo terá de ser transformado em projeto de lei e, segundo ela, a União demonstrou “enorme respeito” para com o STF ao trazer ao conhecimento da Corte, antes do envio do projeto legislativo, tanto o que foi combinado entre estados e União quanto o conteúdo da matéria que poderá se transformar em lei.
“O objeto da matéria foi considerado pelo Supremo Tribunal Federal como passível de recomposição e houve uma recomposição”, disse o ministro Fux. “Existe um fato objetivo que ninguém nega: se fez um ajuste, foi assinado, consta de uma ata, esse ajuste será cumprido, porque os ajustes são feitos para serem cumpridos, independentemente ou não de nós mudarmos a liminar”. Ele acrescentou que o STF está simplesmente adaptando a liminar aos termos do ajuste firmado entre União e estados.
Divergência
Somente o ministro Marco Aurélio divergiu. Para ele, conceder o pedido da União resultaria em uma “liminar na contramão”, já que, ao “acolher o pedido formalizado pela União”, a Corte tornará “o que seria decorrente de um ajuste, de um acordo, em algo obrigatório para os estados”.
RR/CR,FB”