STF:Ministro esclarece alcance da decisão que afastou Eduardo Cunha
  
Escrito por: Mauricio Miranda 01-07-2016 Visto: 505 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Sexta-feira, 01 de julho de 2016



Ministro esclarece alcance da decisão que afastou Eduardo Cunha



O deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) poderá ingressar na Câmara dos Deputados na qualidade de usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual, desde que haja prévia comunicação ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ressalvadas essas hipóteses, “há de se entender que a sua presença em ambiente do Congresso Nacional, notadamente em gabinete, só se justifica para o exercício de atividade parlamentar, que está suspenso”, afirmou o ministro Teori Zavascki, ao analisar duas petiçôes em que o deputado requeria esclarecimentos acerca do alcance da decisão que determinou a suspensão do exercício de seu mandato e da função de presidente da Câmara, na Ação Cautelar (AC) 4070.



Nas petiçôes, Eduardo Cunha indaga sobre a possibilidade de exercício de atividade partidária, desvinculada do exercício do mandato, inclusive podendo frequentar o seu gabinete, “desde que, por óbvio, não pratique atos relacionados com o exercício do mandato”. Requereu ainda esclarecimentos sobre a possibilidade de ratificação das emendas que propôs à Lei Orçamentária Anual (LOA 2016), apresentadas antes de seu afastamento, sem que isso configure descumprimento à decisão da Corte.



O ministro explicou que o afastamento de Eduardo Cunha se deu com base em “uma miríade de indícios” elencados pelo Ministério Público Federal e relacionados ao exercício da atividade parlamentar. Delimitados os motivos que levaram ao afastamento, explicou o relator, eventual descumprimento das obrigaçôes sujeita o transgressor às medidas previstas no artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal.



Quanto à questão das emendas ao orçamento apresentadas por Cunha, o ministro Teori afirmou que “a possibilidade de ratificação de emendas propostas pelo requerente durante exercício do mandato parlamentar refoge à análise do Poder Judiciário por se

 referir, no ponto, a matéria que compete à Casa Legislativa correspondente”.



VP/AD”


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