STJ:Ministra suspende acordo entre órgãos públicos e Samarco para recuperação ambiental
  
Escrito por: Mauricio Miranda 01-07-2016 Visto: 510 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



1/7/2016 11h18min



Ministra suspende acordo entre órgãos públicos e Samarco para recuperação ambiental



A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Diva Malerbi, desembargadora convocada, suspendeu, em caráter liminar, o acordo assinado entre entidades públicas com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Marina (MG). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).



Homologado no dia 05 de maio, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o acordo, a ser implantado no prazo de 15 anos, prevê a criação de uma fundação privada com a finalidade de adotar programas socioeconômicos, de infraestrutura, recuperação ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer para a população atingida pela tragédia.



O acordo incluiu entidades federais (União, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Fundação Nacional do Índio (Funai) e entes públicos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.



Após a homologação do acordo, determinou-se a suspensão de uma ação civil pública em tramitação na 12º Vara Federal de Belo Horizonte e extinguiram-se recursos que discutiam a implantação de outras medidas.



Decisão



Na decisão, a desembargadora convocada, Diva Malerbi, ressaltou que a Primeira Seção do STJ, no dia 22 de junho, decidiu que a competência para julgar processos que envolvem a empresa Samarco no caso do rompimento da barragem é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.



A decisão da Primeira Seção ratificou uma liminar concedida pela ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, proferida no dia 11 de janeiro. Segundo Diva Malerbi, a homologação do acordo “desrespeitou decisão proferida” pelo STJ.



“Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questôes”, justificou Malerbi.



Além disso, para a ministra, diante da extensão dos danos causados pelo rompimento da barragem, seria “recomendável o mais amplo debate” para a solução do problema causado, com a realização de audiências públicas, com a participação dos cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais.



MA



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RCL 31935 CC 144922



 



 



 

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