TJ-CE: Estado do Ceará deve fornecer medicamento à criança de 5 anos com doença grave.
  
Escrito por: Mauricio 18-12-2011 Visto: 698 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Ceará:
“16/12/2011
Justiça determina que Estado forneça medicamento à criança com doença grave

O Estado do Ceará deve fornecer o medicamento "Neocate" à G.C.M.M., de 5 anos, que sofre de esofagite grave e alergia alimentar múltipla. A decisão é do juiz Marcelo Roseno de Oliveira, auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (n° 0172070-95.2011.8.06.0001), a criança necessita de alimentação especial e tratamento à base do referido medicamento, conforme receituário médico. Como não tem condiçôes de comprar o remédio, a mãe de G.C.M.M. entrou na Justiça requerendo o fornecimento da medicação por parte do ente público.

Em contestação, o Estado exigiu a realização de perícia para determinar a real necessidade do remédio. Na decisão, o magistrado deferiu o pedido da mãe, alegando que, sem a medicação, a paciente corre risco de ter a saúde agravada ou até mesmo morrer. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (13/12). “

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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