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STF:Inquérito que investiga obstrução à Lava Jato é enviado para Justiça Federal no DF
  
Escrito por: Mauricio Miranda 57-12-1466 Visto: 509 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Sexta-feira, 24 de junho de 2016



Inquérito que investiga obstrução à Lava Jato é enviado para Justiça Federal no DF



O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Seção Judiciária do Distrito Federal dos autos do Inquérito (INQ) 4170, no qual a Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o senador cassado Delcídio do Amaral (também seu advogado e seu assessor), o banqueiro André Esteves, o empresário José Carlos Bumlai e seu filho Maurício pela suposta prática de crimes visando impedir acordo de colaboração premiada do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró.



O ministro explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a competência penal originária da Corte deixa de existir se, no curso do inquérito ou da ação penal, ocorre a cessação da investidura do investigado ou acusado no cargo, função ou mandato cuja titularidade justificava a outorga de prerrogativa de foro. O ministro não acolheu o pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que os autos fossem encaminhados à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), por entender que os fatos não têm pertinência imediata com as demais investigaçôes relacionadas às fraudes investigadas no âmbito da Petrobras pela Operação Lava-Jato.



“Na verdade, dizem respeito à suposta prática de atos, pelos investigados, com a finalidade de impedir e aviltar colaboração premiada entre Nestor Cerveró e o Ministério Público, a qual se voltava a um plexo de investigaçôes”, afirmou o ministro Teori em sua decisão. Assim, a competência para julgar o caso deve ser determinada pelo local da infração que tem a pena mais grave, ou seja, o delito de tentar impedir a investigação da organização criminosa, cuja pena é reclusão de três a oito anos, e multa.



“No caso, a denúncia narra que os atos delitivos, com relação ao crime tipificado no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, teriam sido praticados ao menos em três localidades: Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Brasília/DF, com preponderância desta última, porque onde desempenhava o ex-parlamentar sua necessária atividade. Com efeito, foi nela que teria ocorrido a reunião, gravada por Bernardo Cerveró, entre este e os acusados Edson Ribeiro, Delcídio do Amaral e Diogo Ferreira Rodrigues”, concluiu o ministro Teori.



VP/AD”



 



 



 

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