Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 24 de junho de 2016
Senado pede nulidade de busca e apreensão no apartamento de Gleisi Hoffmann
A Mesa do Senado Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 24473 para anular a decisão da Justiça Federal que determinou busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), esposa do ex-ministro Paulo Bernardo, preso na Operação Custo Brasil. O relator é o ministro Celso de Mello.
Para o órgão, houve usurpação da competência do STF devido à previsão constitucional do foro por prerrogativa de função. Desse modo, a busca e apreensão deveria ser previamente autorizada pelo Supremo em virtude de Gleisi ser senadora, pois é “indissociável a titularidade dos documentos, objetos e bens a serem apreendidos no domicílio de uma sociedade conjugal”.
De acordo com a Mesa, o mandado da Justiça Federal em São Paulo é “completamente genérico, não permitindo ao órgão de execução efetivamente separar o que fosse de propriedade da senadora daquilo que efetivamente se referisse ao seu esposo, se é que isso seria possível”.
O órgão alega que é ilegal o cumprimento de diligências judiciais em dependências do Senado devido à imunidade de sede do Poder Legislativo, o que abrange os imóveis funcionais ocupados pelos senadores. Aponta ainda que a Resolução 20/2015, do Senado, assegura à Polícia Legislativa a atribuição de cumprir mandados expedidos pela autoridade judicial em dependências da Casa. No caso em que a diligência não for executada diretamente pela Polícia Legislativa, deve ser por ela acompanhada.
“É indiscutível que a Mesa do Senado Federal, enquanto titular do poder de polícia, tem o direito líquido e certo de exigir o respeito a esse poder constitucional que, na qualidade de longa manus [executor de ordens], é exercido pela Polícia Legislativa do Senado nos termos da Resolução 20/2015, e, portanto, são inválidas as diligências cumpridas sem a observância das normas regulamentares que correspondem à tutela do regime jurídico da imunidade de sede no Brasil”, afirma.
Na reclamação, o órgão requer liminar para suspender os efeitos da busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann. No mérito, pede que seja declarada nula a decisão de busca e apreensão do juiz da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, seus atos de execução e todas as provas obtidas, com a devolução do material à senadora. Subsidiariamente, solicita a concessão de habeas corpus de ofício para declarar a nulidade do ato de busca e apreensão.
RP/CR”