Escrito por: Mauricio 18-12-2011 Visto: 768 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
"Notícias STF Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Confederação pede regulamentação de direito a licença-paternidade
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Injunção coletivo (MI 4408) diante da omissão legislativa do Congresso Nacional por falta de regulamentação do disposto no inciso XIX, do artigo 7°, da Constituição Federal, que instituiu como um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a licença-paternidade. A entidade aponta que o constituinte originário de 1988 estabeleceu no parágrafo 1°, artigo 10, do Ato das Disposiçôes Constitucionais Transitórias (ADCT), o prazo provisório de cinco dias para a licença, até que seja editada lei para disciplinar a matéria. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.
A entidade alega que, embora existam vários projetos de lei em trâmite que cuidam da regulamentação da licença-paternidade, "as duas Casas (do Congresso) não deliberam a matéria há exatos 23 anos". Para a confederação, a omissão do Congresso Nacional quanto à deliberação legislativa da licença priva o trabalhador brasileiro de um direito previsto Carta Magna.
Licença-paternidade
A CNTS aponta que, em 1967, o Decreto-Lei 229 incluiu dispositivo no texto do Decreto Lei 5.452/43 (que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho) para criar o direito a licença-paternidade, que concedia ao trabalhador o abono de um dia, uma falta justificada, por motivo de nascimento de um filho, desde que a falta ocorresse dentro do prazo da primeira semana do parto. Com a Constituição Federal de 1988, a licença-paternidade foi consagrada como um direito social, sob o título de direito e garantia fundamental, tornando a regulamentação desse direito subordinado ao regimento de futura lei ordinária. No entanto, o ADCT, em seu artigo 10, parágrafo 1°, estipulou o prazo provisório de cinco dias de gozo da licença, até que o legislador procedesse à confecção da norma que regulasse esse direito.
Pedido
A entidade requer que seja declarada a omissão legislativa quanto à regulamentação do dispositivo constitucional e que o STF, em caráter emergencial, supra a lacuna legislativa em questão para declarar a equivalência dos direitos entre pai e mãe no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RPGS e dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, conforme preceitos expressos na Constituição Federal. Entre os direitos pleiteados, ressalta a possibilidade de ampliação de 50% do período atualmente previsto na licença-parternidade, tal como já conferido às mulheres, nos termos da Lei 11.770/2008 (que possibilitou a ampliação da licença-maternidade para 180 dias), passando os pais a terem direito a oito dias de licença-paternidade. A entidade também pede que os pais que adotarem filhos possam ter os mesmos direitos previstos na legislação para as mães adotivas."
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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