Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“21/5/2015 – 16h38
DECISÃO
Ministro mantém prisão de três investigados pela operação Lava Jato
O desembargador convocado Newton Trisotto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedidos de liminar em habeas corpus impetrados em favor de Nestor Cerveró, Mário Frederico de Mendonça Goes e Adir Assad, todos investigados no âmbito da operação Lava Jato, que apura corrupção na Petrobras. A defesa dos três pretendia a revogação da prisão preventiva.
Trisotto afirmou que estão presentes nesses casos os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, pois a decretação da medida se baseou em fatos concretos observados pelo juiz da instrução criminal.
O desembargador rechaçou a afirmação de que nem a gravidade do crime atribuído aos réus nem a magnitude da lesão provocada seriam motivos capazes de autorizar a prisão preventiva em nome do resguardo da ordem pública.
Ao analisar o pedido apresentado pela defesa de Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras, o relator não verificou as circunstâncias excepcionais que autorizam o deferimento de liminar em habeas corpus.
“Havendo fortes indícios da participação do denunciado em crime de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, atos relacionados com fraudes em processos licitatórios dos quais resultaram vultosos prejuízos à s entidades referidas no artigo 1º da Lei 8.429, de 1992, e, na mesma proporção, enriquecimento ilícito, justificar-se-á a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública”, disse Trisotto.”