STF:Norma que impede nepotismo no serviço público do Espírito Santo não alcança servidores de provim
  
Escrito por: Mauricio Miranda 20-05-2015 Visto: 567 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Quarta-feira, 20 de maio de 2015



Norma que impede nepotismo no serviço público do Espírito Santo não alcança servidores de provimento efetivo



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (20), que a proibição ao nepotismo para servidores públicos, previsto no artigo 32 (inciso VI) da Constituição Federal do Espírito Santo, deve alcançar cargos de provimento em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento, mas não cargos efetivos providos mediante concurso público. A decisão pela procedência parcial com interpretação conforme a Constituição foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 524.



A ação foi proposta no STF pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo contra o dispositivo da Constituição estadual que dispôe ser vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil. Para a Mesa da Assembleia, a previsão constante da norma seria inconstitucional por restringir a possibilidade de escolha, pelas autoridades estaduais, de servidores para provimento de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.



O julgamento teve início em outubro de 2006, quando o relator do caso, ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), votou no sentido de que “a proibição contida no dispositivo questionado, em certos casos, pode inibir a própria nomeação do candidato aprovado em concurso público, como limitação ao exercício em determinados segmentos mais restritos do serviço público estadual”. Portando, entendeu constitucional a norma quanto a cargos comissionados, mas propôs a interpretação conforme a Constituição para não aplicar a limitação aos servidores de provimento efetivo mediante concurso público.



Voto-vista



Na sessão desta quarta-feira, a ministra Rosa Weber apresentou seu voto-vista, manifestando-se no sentido de acompanhar o relator. Ela ressaltou que o dispositivo questionado sofreu uma alteração não substancial, estendendo a proibição de nepotismo até parentes de 3º grau, em completa sintonia com a Súmula Vinculante 13 do STF. Da mesma forma que o ministro Sepúlveda Pertence, a ministra decidiu dar interpretação conforme a Constituição para declarar constitucional o inciso VI do artigo 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo, “somente quando incida sobre os cargos de provimento em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento”.



Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia também acompanharam o voto do relator na sessão de hoje.



MB/FB










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