Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“20/5/2015 – 20h44min
DECISÃO
Governo de São Paulo pode descontar dias parados dos professores em greve
Está suspensa a liminar que impedia o estado de São Paulo de cortar o ponto e aplicar penalidades administrativas contra os professores da rede pública em greve. O pedido de suspensão dos efeitos da liminar, formulado pelo governo paulista, foi deferido nesta quarta-feira (20) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão.
A liminar havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A ordem judicial impedia a aplicação de faltas e puniçôes administrativas como demissão, dispensa, rescisão de contratos temporários e desconto dos dias parados em razão do exercício do direito de greve, que já passa de 60 dias. Para o caso de descumprimento, a liminar fixava multa diária no valor de R$ 10 mil.
No pedido, o governo de São Paulo alegou que a liminar violaria a ordem pública, econômica e a segurança pública. Sustentou que a decisão obriga as autoridades públicas, de forma ilegal, a efetuar pagamentos aos professores da rede oficial independentemente do exercício de suas atividades profissionais.
Ainda segundo o pedido, a proibição do corte dos salários dos grevistas gera prejuízo aos cofres públicos de R$ 23,7 milhôes. Há também o prejuízo decorrente do pagamento a professores substitutos, contratados para impedir a paralisação do ensino público – o que, somente no mês de março, custou R$ 18,9 milhôes.
O ministro Francisco Falcão considerou configurada a grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo ele, os valores despendidos pelo estado de São Paulo por causa da greve são impressionantes.
Seguindo a jurisprudência do STJ, o ministro suspendeu a execução da liminar, tendo em vista a longa duração da greve e a falta de êxito nas tentativas de conciliação entre governo e membros do movimento grevista.”