STF:Petrolão:Relator considera inviável extensão de HC a Nestor Cerveró
  
Escrito por: Mauricio Miranda 19-05-2015 Visto: 728 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Terça-feira, 19 de maio de 2015



Relator considera inviável extensão de HC a Nestor Cerveró



O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao pedido em que a defesa de Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, pedia a extensão de habeas corpus (HC 127186) concedido pela Segunda Turma da Corte ao empresário Ricardo Pessoa, ex-dirigente da UTC Engenharia, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Acusado de envolvimento em suposto esquema de desvio de recursos da Petrobras, Cerveró se encontra preso preventivamente em Curitiba (PR).



Segundo o ministro Teori Zavascki, é incabível a extensão requerida pela defesa de Cerveró, em face da ausência de identidade de situação processual entre os investigados. O ministro explicou que o decreto prisional de Ricardo Pessoa estava calcado em fundamentação que “se voltava expressamente para assegurar a aplicação da lei penal (risco de fuga por ser dirigente de empresa com filial no exterior), à garantia da ordem pública (reiteração e habitualidade delitiva atual) e à conveniência da instrução criminal (ameaça a testemunha e emprego de documento falso)”.



Quanto a Nestor Cerveró, o ministro observou que, apesar de o decreto prisional estar fundamentado também na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, a situação do ex-diretor da Petrobras é diferente. Segundo o relator, “a necessidade da custódia está justificada em razão da continuidade da prática de supostos crimes de lavagem de dinheiro com o intuito de dissipar patrimônio obtido, em tese, com o proveito dos crimes, assim como em razão da eventual ocultação de passaporte espanhol, o que representaria risco de fuga”.



Assim, o ministro Teori Zavascki negou seguimento ao pedido, observando que “a prisão preventiva está fundamentada em outra realidade fática, o que não abre hipótese de extensão da ordem concedida a Ricardo Ribeiro Passos”.



AR/CR”



 


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