Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“18/5/2015 – 14h20min
SÚMULAS
STJ edita mais três súmulas na área penal
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Confira os novos enunciados:
Falta grave e crime doloso
Súmula 526: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.”
Medida de segurança
Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”
Droga por via postal
Súmula 528: “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.”
Recurso repetitivo
A Súmula 526 foi baseada em precedente julgado pelo rito do recurso repetitivo. Ao julgar o REsp 1.336.561, o colegiado entendeu que o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.”