STJ:Reajuste de seguro de vida por faixa etária só é abusivo se atingir maiores de 60 anos.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 14-05-2015 Visto: 603 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“14/5/2015 – 10h22min



DECISÃO



Reajuste de seguro de vida por faixa etária só é abusivo se atingir maiores de 60 anos



A cláusula de seguro de vida que aumenta o valor do prêmio de acordo com a faixa etária do segurado só é abusiva quando imposta a pessoas com mais de 60 anos e que tenham mais de dez anos de vínculo contratual.



A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu parcial provimento a recurso da Companhia de Seguros Aliança do Brasil apenas para limitar a declaração de abusividade da cláusula que prevê esse tipo de reajuste ao seguro de maiores de 60 anos com pelo menos dez de contrato.



A Turma se baseou no artigo 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Segundo o dispositivo, a variação de preço em razão da idade do consumidor só pode ocorrer caso as faixas etárias e os percentuais de reajuste em cada uma delas estejam previstos no contrato inicial.



A seguradora recorreu ao STJ contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que declarou abusiva a cláusula contratual que estipulou o reajuste do valor do prêmio mensal de acordo com a mudança de faixa etária dos segurados. A decisão determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente.



Para os ministros da Terceira Turma, porém, se o reajuste e seus percentuais estiverem estabelecidos em contrato e não violarem a restrição dos 60 anos, a cobrança não será abusiva.”



 



 



 

FACEBOOK

00003.149.251.154