TST:Pedido de indenização por acidente fundamentado em insalubridade do ambiente é rejeitado
  
Escrito por: Mauricio Miranda 14-05-2015 Visto: 582 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Pedido de indenização por acidente fundamentado em insalubridade do ambiente é rejeitado

(Quinta, 14 de maio de 2015, 7h30min)



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um empregado que tentava receber indenização da Scorpii Indústria e Comércio Ltda. por acidente de trabalho em que fraturou o punho ao cair de um caminhão ao descarregá-lo. A Turma avaliou que, apesar de constatada a insalubridade no ambiente de trabalho, não houve nexo causal entre esta e o acidente, o que afasta a responsabilidade objetiva da empresa.



Consta nos autos que o acidente ocorreu quando o empregado foi designado, junto com mais três colegas, para descarregar um caminhão carregado de correntes pesadas. Uma delas se enroscou em seu braço e o puxou para fora do caminhão. Submetido a cirurgia, o empregado não recuperou a mobilidade suficiente para desempenhar suas funçôes ou outra que exigisse o uso da mão esquerda, tanto que, ao ajuizar a ação, ainda estava de licença pelo INSS, e  o contrato de trabalho suspenso por determinação da perícia.  



A Scorpii contestou afirmando que emitiu a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e não teve culpa pelo acidente, porque sempre observou as normas de segurança e medicina do trabalho.



Apesar da constatação da incapacidade parcial e permanente do trabalhador, a sentença registrou que não havia "qualquer prova, nem sequer indícios nos autos de que o acidente tenha ocorrido por culpa da Empresa", cabendo ao autor da reclamação comprovar sua alegação. "Ausente o requisito culpa, não há como reconhecer a responsabilidade civil da empresa", concluiu.



A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que entendeu que a atividade da empresa não era de risco, o que afasta a sua responsabilidade objetiva.



Responsabilidade objetiva



O empregado tentou destrancar o recurso de revista com agravo ao TST, alegando que a decisão do TRT contrariou os artigos 7º, caput, da Constituição Federal, 2º e 8º da CLT e 927, parágrafo único, do Código Civil. O agravo, porém, foi desprovido.



"Pela própria descrição do acidente (queda) e também pela narração contida na decisão regional, não há como se chegar à conclusão de que a insalubridade presente no ambiente de trabalho (risco químico) motivou o acidente", explicou o relator, ministro Vieira de Mello Filho. "Tendo em vista que o trabalhador fundamentou o recurso de revista na responsabilidade objetiva da empresa por trabalhar em ambiente insalubre, e, por sua vez, não demonstrada qualquer correlação entre o acidente e a insalubridade ambiental, é inviável o processamento do recurso, pois ausente a violação dos dispositivos constitucional e legal apontados", concluiu.



(Lourdes Côrtes/CF)



Processo: AIRR-237200-53.2008.5.15.0125



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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